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Artigo 13, Inciso XVII do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987

Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.

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Art. 13

A Seção de Pessoal, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada á Diretoria de Administração e Finanças, compete:

I

zelar pela observância da legislação de pessoal;

II

controlar o preenchimento e a vacância dos cargos da Tabela de Empregos Permanentes;

III

controlar e orientar o cumprimento da aplicação dos regimes estatutário e celetista;

IV

estudar, opinar, informar e orientar sobre questões relativas a direitos e deveres dos servidores;

V

registrar e controlar a movimentação e requisição de pessoal;

VI

preparar todos os atos relativos á admissão, demissão, dispensa e requisição de pessoal;

VII

fornecer ao PASEP, informações sobre o rendimento dos empregados;

VIII

fornecer dados indispensáveis para a elaboração das folhas de pagamento de pessoal;

IX

registrar descontos e vantagens em fichas financeiras individuais;

X

registrar e promover o recolhimento de pagamentos indevidos;

XI

expedir guias de transferência financeira;

XII

anotar e controlar a concessão de férias;

XIII

instruir e controlar pedidos de concessão de licenças e outros afastamentos;

XIV

realizar registros financeiros dos servidores do ITADF;

XV

fornecer atestados e declarações à vista de assentamentos individuais;

XVI

levantar, previamente, dados relativos à aposentadoria dos servidores;

XVII

controlar e anotar a publicação de atos referentes a pessoal do ITADF;

XVIII

executar outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 13, XVII do Decreto do Distrito Federal 10799 /1987