Artigo 13, Inciso XVI do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987
Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Seção de Pessoal, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada á Diretoria de Administração e Finanças, compete:
I
zelar pela observância da legislação de pessoal;
II
controlar o preenchimento e a vacância dos cargos da Tabela de Empregos Permanentes;
III
controlar e orientar o cumprimento da aplicação dos regimes estatutário e celetista;
IV
estudar, opinar, informar e orientar sobre questões relativas a direitos e deveres dos servidores;
V
registrar e controlar a movimentação e requisição de pessoal;
VI
preparar todos os atos relativos á admissão, demissão, dispensa e requisição de pessoal;
VII
fornecer ao PASEP, informações sobre o rendimento dos empregados;
VIII
fornecer dados indispensáveis para a elaboração das folhas de pagamento de pessoal;
IX
registrar descontos e vantagens em fichas financeiras individuais;
X
registrar e promover o recolhimento de pagamentos indevidos;
XI
expedir guias de transferência financeira;
XII
anotar e controlar a concessão de férias;
XIII
instruir e controlar pedidos de concessão de licenças e outros afastamentos;
XIV
realizar registros financeiros dos servidores do ITADF;
XV
fornecer atestados e declarações à vista de assentamentos individuais;
XVI
levantar, previamente, dados relativos à aposentadoria dos servidores;
XVII
controlar e anotar a publicação de atos referentes a pessoal do ITADF;
XVIII
executar outras atividades que lhe forem cometidas.