Artigo 4º, Inciso XVI do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987
Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao Núcleo de Documentação e Informática, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Pesquisa e Documentação Alternativa, compete:
I
implantar e manter o acervo bibliográfico, audiovisual e de modelos demonstrativos sobre produtos e processos alternativos necessários à demanda interna e externa do Instituto;
II
organizar e promover a realização de cursos, seminários, painéis, exposições, congressos excursões e encontros de informação geral e especializada, reciclagem interdisciplinar de pessoal de nível técnico, superior e leigos, no âmbito das temáticas de interesse básico do Instituto;
III
contactar, manter cadastro e intercâmbio com instituições congêneres e complementares, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, com experimentos e pesquisadores isolados e comunidades especificas atuantes no setor;
IV
documentar mediante recursos cine-audiovisuais, gráficos e fotográficos, dentre outros, aplicações gerais ou específicas de produtos e processos alternativos o desenvolvimento de inovações tecnológicas em geral de marcante interesse técnico-cientifico, sócio-cultural e didático-pedagógico de interesse do Instituto;
X
especificar materiais, para efeito de aquisição;
XI
elaborar demonstrativos de entrada e saída de material;
XII
inventariar o material estocado;
XIII
confrontar a característica do material com a especificação da Nota de Empenho e examinar o estado do material adquirido;
XIV
providenciar o exame técnico do material, para fins de recebimento, quando necessário;
XV
responsabilizar-se pela entrega do material às unidades do ITADF;
XVI
zelar pela segurança do material sob sua guarda;
XVII
estudar e fixar índices de estoque máximos e mínimos;
XVIII
executar outras atividades que lhe forem cometidas.