Artigo 17, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987
Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Seção de Serviços Gerais, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Administração e Finanças, compete:
I
providenciar a instalação, a recuperação e a conservação de imóveis, divisórias, equipamentos hidráulicos e elétricos, de intercomunicação e de dispositivos de segurança;
II
controlar a disponibilidade, utilização e ocupação de imóveis e áreas destinadas à implantação de projetos de tecnologia alternativa;
III
observar os critérios técnicos de segurança e racionalidade de ocupação das áreas, quanto à carga, capacidade de instalações elétrica e hidráulica e, ainda, afluxo de interessados;
IV
executar atividades de copa e cozinha do ITADF;
V
cumprir a orientação da Coordenação do Sistema de Administração de Próprios do Governo do Distrito Federal;
VI
manter as dependências do ITADF sob discreta vigilância;
VII
limpar e higienizar dependências e instalações;
VIII
controlar o plano de revisão mecânica, recuperação e manutenção de veículos do ITADF;
IX
controlar o recolhimento e comunicar ocorrências com veículos sob sua responsabilidade;
X
registrar e controlar o consumo de combustível, de pneus, câmaras-de-ar, quilometragem, trocas de óleo, datas de lavagem, lubrificação e revisão periódica dos veículos do ITADF;
XI
acompanhar as providências administrativas inclusive os processos relativos a acidentes e infrações;
XII
observar o cumprimento de normas expedidas pelos órgãos centrais sistêmicos;
XIII
executar outras atividades que lhe forem cometidas.