Artigo 23, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987
Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A todos os ocupantes de funções de direção e chefia cabe desempenhar as seguintes atribuições genéricas:
I
distribuir e controlar a execução dos serviços;
II
proferir despachos decisórios ou interlocutórios;
III
orientar os subordinados no cumprimento de suas tarefas;
IV
assinar expedientes e demais atos;
V
zelar pela observância do regime disciplinar e adotar as providências legais;
VI
fiscalizar o uso de material de consumo e permanente;
VII
programar as atividades do respectivo órgão;
VIII
adotar ou sugerir medidas para melhoria da execução dos serviços;
IX
coibir procedimentos que contrariem os dispositivos legais;
X
executar outras atividades que lhes forem cometidas.