Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987
Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
As unidades orgânicas do ITADF funcionarão em regime de mutua colaboração, respeitadas as competências regimentais.