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Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987

Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.

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Art. 30

As unidades orgânicas do ITADF funcionarão em regime de mutua colaboração, respeitadas as competências regimentais.

Art. 30 do Decreto do Distrito Federal 10799 /1987