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Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987

Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.

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Art. 3º

A Diretoria de Pesquisa e Documentação Alternativa, órgão de direção e controle, diretamente subordinada à Presidência, compete:

I

dirigir e coordenar as unidades que lhe são diretamente subordinadas, elaborar, propor e acompanhar suas respectivas programações anuais de trabalho;

II

dirigir e coordenar as atividades e os projetos executado diretamente ou em convênio com outros Órgãos ou entidades públicas e privadas, compreendendo: a - implantação e manutenção de um sistema de documentação e de informática social e especializada, no âmbito das tecnologias alternativas de relevante interesse social e técnico científico; b - implantação, manutenção e operação de serviço especial de apoio ao inventor autodidata, a tecnólogo, titulado ou não, ao desenvolvimento de produtos e processos alternativos e a investigação sistemática de recursos eventualmente ainda não contemplados pela pesquisa acadêmica;

III

articular-se com as demais Diretorias no sentido de garantir agilidade administrativa, eficiência técnica e eficácia operacional do Instituto como um todo.

Art. 3º, II do Decreto do Distrito Federal 10799 /1987