Artigo 27, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987
Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
As atividades dos sistemas gerenciais e administrativos se regerão pela orientação normativa dos órgãos centrais dos respectivos sistemas.
Parágrafo único
- As atividades de que trata este artigo são cometidas, segundo este Regimento, como competências orgânicas das unidades responsáveis pelas atividades gerenciais e administrativas.