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Artigo 27, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987

Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.

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Art. 27

As atividades dos sistemas gerenciais e administrativos se regerão pela orientação normativa dos órgãos centrais dos respectivos sistemas.

Parágrafo único

- As atividades de que trata este artigo são cometidas, segundo este Regimento, como competências orgânicas das unidades responsáveis pelas atividades gerenciais e administrativas.

Art. 27, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 10799 /1987