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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987

Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criadas, na forma do Anexo I, na Tabela de Pessoal do Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal, funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias.

Art. 2º

Para a execução de suas competências básicas e o cumprimento das atividades administrativas e gerenciais, a estrutura orgânica do Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal - ITADF compreende: PRESIDÊNCIA Diretoria de Pesquisa e Documentação Alternativa. Núcleo de Documentação e Informática. Núcleo de Laboratórios Permanentes. Núcleo de Protótipos. Diretoria de Resgate de Culturas e Tecnologias Alternativas. Núcleo de Resgate Cultural. Núcleo de Execução e Controle. Núcleo de Escritórios-piloto.

XIV

registrar e promover a publicação de despachos e decisões;

XV

executar serviços de datilografia em geral;

XVI

executar outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10799 /1987