Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987
Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criadas, na forma do Anexo I, na Tabela de Pessoal do Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal, funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias.
Art. 2º
Para a execução de suas competências básicas e o cumprimento das atividades administrativas e gerenciais, a estrutura orgânica do Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal - ITADF compreende: PRESIDÊNCIA Diretoria de Pesquisa e Documentação Alternativa. Núcleo de Documentação e Informática. Núcleo de Laboratórios Permanentes. Núcleo de Protótipos. Diretoria de Resgate de Culturas e Tecnologias Alternativas. Núcleo de Resgate Cultural. Núcleo de Execução e Controle. Núcleo de Escritórios-piloto.
XIV
registrar e promover a publicação de despachos e decisões;
XV
executar serviços de datilografia em geral;
XVI
executar outras atividades que lhe forem cometidas.