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Artigo 8º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987

Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.

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Art. 8º

Ao Núcleo de Resgate Cultural, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Resgate de Culturas e Tecnologias alternativas, compete:

I

Elaborar e detalhar técnica e estrategicamente projetos de resgate e disseminação cultural;

II

executar outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 8º, I do Decreto do Distrito Federal 10799 /1987