JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987

Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

- Aos assessores, cabe a execução das seguintes atribuições:

I

assessorar o Presidente em assuntos de natureza técnica;

II

elaborar e rever minutas de atos de interesse do ITADF;

III

emitir parecer técnico sobre matéria de competência do ITADF;

IV

analisar informações e dados de interesse do ITADF;

V

realizar estudos técnicos de interesse do órgão;

VI

assistir ao Presidente em assuntos administrativos;

VII

representar o Presidente guando designado;

VIII

acompanhar o andamento de obras ou providências;

IX

executar outras atividades que lhes, forem cometidas.

Art. 20, III do Decreto do Distrito Federal 10799 /1987