Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987
Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF, 22 de SETEMBRO de 1987. 99° da República e 28° de Brasília . JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA . Governador do Distrito Federal . GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS PAULO CARVALHO XAVIER ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL REGIMENTO DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA ALTERNATIVA DO DISTRITO FEDERAL - ITADF
Art. 8º
Ao Núcleo de Resgate Cultural, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Resgate de Culturas e Tecnologias alternativas, compete:
I
Elaborar e detalhar técnica e estrategicamente projetos de resgate e disseminação cultural;
II
executar outras atividades que lhe forem cometidas.