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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987

Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF, 22 de SETEMBRO de 1987. 99° da República e 28° de Brasília . JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA . Governador do Distrito Federal . GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS PAULO CARVALHO XAVIER ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL REGIMENTO DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA ALTERNATIVA DO DISTRITO FEDERAL - ITADF

Art. 8º

Ao Núcleo de Resgate Cultural, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Resgate de Culturas e Tecnologias alternativas, compete:

I

Elaborar e detalhar técnica e estrategicamente projetos de resgate e disseminação cultural;

II

executar outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 10799 /1987