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Artigo 16, Inciso XIX do Decreto do Distrito Federal nº 10799 de 22 de Setembro de 1987

Aprova o Regimento do ITADF e dá outras providências.

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Art. 16

A Seção de Orçamento e Finanças, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Administração e Finanças, compete:

I

elaborar a proposta orçamentaria e o orçamento analítico do ITADF;

II

propor alterações no orçamento;

III

acompanhar e controlar a execução orçamentaria;

IV

controlar a realização das despesas à conta dos empenhos globais ou por estimativa;

V

propor a emissão de empenho global ou por estimativa da despesa;

VI

controlar o orçamento relativo a contratos e convênios;

VII

propor medidas de abertura de créditos adicionais;

VIII

registrar os créditos adicionais;

IX

contabilizar, cronologicamente, atos e fatos que ocorrem na gestão financeira, orçamentaria e patrimonial;

X

escriturar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, os lançamentos relativos a operações contábeis;

XI

conferir extratos bancários;

XII

controlar a disponibilidade financeira do ITADF;

XIII

elaborar balancetes financeiros, orçamentaria e patrimonial;

XIV

providenciar e registrar a anulação e/ou retificação de Nota de Empenho;

XV

liquidar a despesa;

XVI

preparar e expedir Guia de Recolhimento;

XVII

emitir ordens de pagamento e fatura de cobrança;

XVIII

apurar os "restos a pagar";

XIX

cumprir a orientação dos órgãos centrais dos sistemas de Orçamento e de Contabilidade do Governo do Distrito Federal;

XX

executar outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 16, XIX do Decreto do Distrito Federal 10799 /1987