Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Secretaria da Educação e Saúde Pública, em Bello Horizonte, 12 de julho de 1934. — Noraldino Lima, secretário da Educação e Saúde Pública.
— Revogam-se as disposições em contrário. O Secretário de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública assim o tenha entendido e faça executar. Palácio da Interventoria do Estado de Minas Gerais, em Bello Horizonte, 12 de junho de 1934. BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO Noraldino Lima DO REGULAMENTO DA ESCOLA DE ENFERMAGEM "CARLOS CHAGAS"
— A Escola de Enfermagem "Carlos Chagas" será organizada de conformidade com a legislação federal relativa aos cursos de enfermagem e terá por fim:
ministrar o ensino técnico e Profissional da arte de enfermagem, compreendendo todos os cursos necessários à formação de enfermeiras gerais e especializadas, hospitalares e de saúde pública, segundo o Padrão oficial estabelecido pelo decreto n. 20.109, de 15 de junho de 1931, do Governo Provisório da República;
manter cursos especiais de aperfeiçoamento da arte de enfermagem, destinados à religiosas que trabalhem em hospitais e gozem das regalias do decreto a. 22.257, bem assim curso anflexo intensivo, complementar de educação secundária, destinado a normalistas e professoras;
manter cursos facultativos de especialização, destinados a enfermeiras diplomadas que desejam dedicar-se especializadamente a determinados ramos da arte de enfermagem;
manter cursos culturais cujo funcionamento será regulado de acordo com as normas fixadas no regimento interno.
— A escola funcionará nos hospitais de clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais, enquanto estiver em vigor o contrato firmado entre o Governo do Estado e a referida Faculdade, Podendo entretanto entrar em combinação com outras instituições oficiais ou particulares, que se tornarem necessárias à instrução de suas alunas.
— A escola se regerá por um regimento interno elaborado pela diretoria e pelos diretores da Saúde de Pública e da Faculdade de Medicina. Do Conselho Consultivo
— O Conselho Consultivo, órgão colaborador da administração da escola, será constituído de duas senhoras e três cavaleiros, escolhidos entre pessoas de grande destaque social, que se interessem pelo desenvolvimento da profissão de enfermeiras.
Os membros deste conselho serão escolhidos pelo Secretário da Educação e Saúde Pública por proposta feita conjuntamente pelos diretores de Saúde Pública, da Faculdade de Medicina e diretora da Escola Carlos Chagas e terão mandato de três anos, sem remuneração.
— As convocações ordinárias do Conselho far-se-ão pela diretora da Escola e as extraordinárias por esta ou por qualquer membro do Conselho quando for isto necessário.
pugnar pela propaganda e pela manutenção dos Padrões elevados da Escola Carlos Chagas e bem assim promover o seu desenvolvimento;
proteger e auxiliar a Escola e suas alunas, guiando-as na solução de seus problemas gerais e privados;
tornar conhecida do público os fins ideais da Escola de enfermeiras e promover o desenvolvimento da enfermagem no Estado
— O Conselho reunir-se-á em sessões ordinárias de dois em dois meses, em data previamente marcada em cada sessão e, extraordinariamente, sempre que for convocada.
— O Conselho terá anualmente, antes de terminar o ano financeiro da Escola, uma sessão especial na qual tomará conhecimento do projeto de orçamento elaborado pela diretoria, devendo estudar e apresentar parecer sobre ele a fim de que seja encaminhado à aprovação.
— As sessões ordinárias do Conselho serão presididas pela diretora da Escola, substituída em seus impedimentos por um dos membros presentes para isso convidado no momento. Direção e administração
— A Escola será dirigida e administrada por uma Diretora com a colaboração de um Conselho Consultivo.
— De acordo com o disposto na alínea a) do artigo 7.º do decreto 20.109, de 15 de junho de 1931 do Governo Provisório da República, a direção da Escola ficará a cargo de uma Diretora, enfermeira diplomada, com experiência de administração de estabelecimentos similares, nomeada em comissão ou contratada pelo Governo do Estado, exercendo as suas funções enquanto bem servir.
despachar o expediente, autorizar despesas previstas no orçamento, visar contas abrir e encerrar os livros da Secretaria;
apresentar relatório mensal de sua administração, em duas vias, ao Diretor de Saúde Pública e ao Diretor da Faculdade de Medicina;
promover o progresso e o engrandecimento moral e material da Escola, tomando para isso as providências necessárias;
elaborar anualmente o projeto de orçamento para ser encaminhado ao Conselho e à aprovação do Diretor de S. Pública; 1) presidir às sessões ordinárias do Conselho Consultivo;
— A Diretora será substituída em seus impedimentos por uma Assistente, que deverá ser também enfermeira diplomada por Escola oficial ou equiparada. Do corpo docente
— O Corpo Docente da Escola será formado por professores escolhidos dentre os membros da Congregação da Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais, os técnicos da Saúde Pública e por professores de reconhecida competência estranhos a essas instituições, mediante contrato que se fará pela forma instituída neste regulamento.
— O contrato para regências de cadeiras em funcionamento na Faculdade de Medicina, far-se-á com os professores das respectivas disciplinas ou com os auxiliares de ensino por eles indicados.
— Os professores e auxiliares de ensino estranhos à Faculdade de Medicina serão indicados pelo Diretor de Saúde Pública, pelo Diretor da Faculdade de Medicina e pela Diretora da Escola e contratados pelo Secretário da Educação e Saúde Pública
— Os contratos dos professores e auxiliares de ensino far-se-ão por prazo de um ano, podendo ser renovados.
reger a cadeira para que tiver sido contratado, preenchendo todo o tempo de cada aula com assunto constante do respectivo programa:
propor os atos que julgam necessários para o desenvolvimento de seu curso e melhor aproveitamento das alunas;
propor a aquisição do material necessário ao ensino de sua cadeira e zelar pelo conservação do já existente;
apresentar no fim de cada curso um relatório de seus trabalhos em cada matéria com a média do aproveitamento de suas alunas.
— Não poderá ser renovado o contrato com professores que, sem causa justificada, deixarem de dar a quarta parte das lições que lhes caibam em cada curso.
— Os impedimentos temporários, de 15 dias no máximo o professor poderá indicar seu substituto; nos impedimentos, mais de 15 dias, compete à Diretora indicar o professor que deve, interinamente, reger a cadeira. Do corpo de enfermeiras chefes e instrutoras
— A Escola terá um corpo de enfermeiras chefes instrutoras subordinado diretamente à Diretora, destinado a dar às alunas nos diferentes serviços especializados, a técnica de enfermagem correspondente.
— O corpo de enfermeiras chefes instrutoras será constituído por enfermeiras diplomadas por Escola oficial ou equiparada com experiência nas diferentes especialidades para as quais forem escolhidas.
— O corpo de enfermeiras chefes instrutoras será constituído de acordo com o quadro anexo a este regulamento, (anexo n. 2) e poderá ser ampliado segundo as necessidades para o bom andamento dos cursos, mediante autorização do Secretário da Educação e Saúde Pública, ao qual compete fazer as nomeações.
apresentar mensalmente à Diretora um relatório de seus trabalhos e apreciação individual sobre suas alunas;
— A Escola terá uma secretaria com o pessoal constante do quadro anexo a este regulamento (anexo n. 1), podendo ser oportunamente aumentado, se assim o exigirem os acréscimos de serviço, mediante prévia autorização do Secretário da Educação e Saúde Pública, por indicação da Diretora.
— O pessoal da Secretaria será nomeado pelo Secretário da Educação e Saúde Pública e por indicação da Diretora da Escola.
— Compete ao pessoal da Secretaria executar todos os trabalhos regulamentares determinados pela Diretora. Da congregação
— A Congregação da Escola Carlos Chagas será composta pelos professores em exercício e pelas enfermeiras professoras.
tomar conhecimento dos programas elaborados pelos respectivos professores para as cadeiras dos cursos e para os exames de admissão para o fim de aprová-los ou propor as alterações julgadas necessárias;
sugerir ao Governo as medidas necessárias ao aperfeiçoamento do ensino e sua adaptação aos padrões mais modernos;
cooperar dentro da sua esfera de ação, com o Conselho Consultivo e com a Diretoria em tudo o que for para o bem da Escola e da profissão ele enfermeira. Das matrículas
certidão de edade ou documento que a substitua em juízo provando ser maior de 20 e menor de 38 anos;
As candidatas que não puderem apresentar os documentos da letra "e" deverão submeter-se ao exame de admissão.
— O limite da matrícula será fixado anualmente no orçamento da Escola e não poderá exceder de 20 em cada série enquanto permanecerem as atuais condições de organização dos cursos.
.A modificação do limite da matrícula além do fixado neste regulamento só se poderá processar por Proposta da Congregação e da Diretoria e parecem do Diretor de Saúde Pública e do Diretor da Faculdade de Medicina e autorização do Secretário de Educação e Saúde Pública.
— As taxas de matrículas e as mensalidades correspondentes aos diversos cursos serão fixadas anualmente no orçamento aprovado pelo Secretário de Educação e Saúde Pública.
— Só serão matriculados na série seguinte as alunas que tiverem preenchido os requisitos da matrícula do ano anterior, estiverem com seus pagamentos em dia para com a Escola e apresentarem novas carteiras sanitárias.
— A Escola concederá 4 matrículas gratuitas em cada série às alunas comprovadamente necessitadas, que conseguirem maior número de pontos e melhores relatórios.
O regimento interno da Escola estabelecerá a forma pela qual deverão ser concedidas as matrículas gratuitas.
— As transferências de alunas de outras escolas equiparadas ou oficiais poder-se-ão dar, havendo vagas nas respectivas séries, quando preenchidos os requisitos necessários à matrícula. Do exame de admissão
composição escrita em vernáculo sobre o assunto sorteado no momento: questões de gramática, análises, etc;
problemas relativos às 4 operações fundamentais (inteiros, fração ordinária e decimal, proporções e sistema métrico, regra de três etc.);
— As bancas examinadoras serão organizadas pela Diretora e constituída de três professores presididas sempre pelos regentes das cadeiras.
— Dos exames será lavrada a ata diária datada e assinada por todos os examinadores, constando das listas as alunas examinadas e suas respectivas notas. A alumna que for reprovada em duas matérias poderá prestar novo exame de segunda chamada: se, porém for reprovada em tres materias perderá o ano Dos Cursos
— Os cursos serão ministrados em instruções teóricas sempre acompanhados da prática correspondente. Do curso de enfermagem geral
— O curso geral de enfermagem será de tres anos divididos em seis séries, duas para cada ano. Primeiro ano Período de Experiência Vocacional Série A: História da Enfermagem. Ética da Enfermagem. Técnica preliminar. Histologia. Anatomia (com aulas práticas de modelagem) Fisiologia. Microbiologia. Analises clinicas. Física e Química aplicadas. Farmacologia. Higiene individual. Psicologia aplicada. Ginástica. Canto coral. Religião (facultativo). Primeiro ano Série B: História e Ética de Enfermagem. Técnica geral. Higiene mental. Patologia geral. Patologia interna. Enfermagem de patologia interna. Patologia externa. Enfermagem de Patologia externa. Elementos de Pediatria. Fisioterapia massagem. Ginástica. Canto coral. Segundo ano Série C: Ética e História de Enfermagem. Técnica especializada. Pediatria. Enfermagem de Pediatria. Nutrição e dietética. Matéria médica. Higiene geral. Sala de operações Anestesia. Ortopedia. Socorros de urgência. Ginástica. Segundo ano Série D: Ginecologia. Enfermagem de Ginecologia. Obstetrícia. Enfermagem de Obstetrícia. Doenças contagiosas. Higiene social. Higiene pré natal. Higiene infantil. Radiologia. Ginástica. Ética. Técnica adiantada. Terceiro ano Série E: Ciência da Enfermagem e seus problemas atuais Técnica adiantada e especializada. Enfermagem Obstétrica. Tuberculose. Enfermagem da Tuberculose. Doenças venéreas da pele e lepra. Doenças dos olhos. Doenças dos ouvidos, nariz e garganta. Enfermagem Otorrino-oftalmo laringologista Psiquiatria (moléstias mentais e nervosas). Enfermagem psiquiátrica. Princípios de Saúde Pública. Higiene oral Série F: Ciência da Enfermagem, administração e organização. Antropologia e antropometria. Higiene Escolar. Higiene industrial. Higiene Rural. Ação social e seus problemas. Serviço Social. Legislação social. Psicologia social. Enfermagem de Saúde Pública e Social. Técnica de Saúde Pública.
— O Curso de Auxiliares de Hospital será de 12 meses, dividido em 4 séries de 3 meses cada uma 1.º série — Noções de História de Enfermagem. Noções de Ética de Enfermagem. Noções de técnica de Enfermagem. Rudimentos de Anatomia. Noções de Higiene Individual. 2.º série — Higiene do local. Rudimentos de Microbiologia. Noções de nutrição e dietética. Material hospitalar (cuidado e preparo). 3.º série — Problemas rudimentares da Ética. Problemas da técnica da Enfermagem. Moléstias e suas principais causas. Cuidados gerais aos doentes. 4.º série — Acidentes — Técnica auxiliar. Noções de Profilaxia das moléstias infecto-contagiosas. Técnica auxiliar especializada. Doentes crônicos. Cuidados especiais. Do Curso Anexo
— O Curso Anexo será de 12 meses, dividido em três séries: Série A — Noções e princípios de Enfermagem. História e importância da Enfermagem. Noções de Anatomia. Noções de Psicologia. Noções de Microbiologia. Analises clinicas. Higiene individual. Noções de higiene geral. Série B — Origens e causas principais das moléstias. Profilaxia e tratamentos das moléstias infecto-contagiosas. Primeiros socorros. Enfermagem de urgência. Primeiros cuidados. Higiene infantil. Série C — Nutrição e dietética. Noções de higiene social. Principios de Saude Publica. Legislação social. Psicologia social. Ação social. Princípios de família.
— Poderão ser criadas novas cadeiras e ampliados os cursos ou modificados por proposta da Diretora.
— Poderão constar dos programas cursos facultativos de canto coral e religião organizados de acordo com a Diretora da Escola ou por ela. Da organização interna
No Internato deverão residir a Diretora, sua Assistente e o Corpo de Enfermeiras Instrutoras e a Economa.
— Para a administração interna da casa, e Escola terá uma Economa que deverá ser senhora de altas qualidades morais e capacidade administrativa, critério da Diretora e de sua escolha.
— A Escola terá subordinadas à Economa, serventes e empregados necessários ao serviço da casa.
— A remuneração do pessoal doméstico será a que for contratada com a Diretora, de acordo com as condições da verba.
— O Internato começará a funcionar e os cargos do presente Regulamento serão preenchidos quando as condições de verba o permitirem.
ANEXO N. 1 Quadro da Secretaria Datilografa estenografa —1. Servente — 1. ANEXO N. 2 Quadro do Corpo de Enfermeiras Departamento de Instrução — 2 enfermeiras. Clínica Médica — 1 enfermeira. Clínica Cirúrgica — 1 enfermeira. Obstetrícia Ginecologia — 1 enfermeira. Pediatria-Ortopedia — 1 enfermeira. Oftalmo otorrino-laringologia — 1 enfermeira. Saia de operações — 1 enfermeira. Doenças contagiosas — 1 enfermeira. Moléstias mentais e nervosas — 1 enfermeira.