Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 53
— A Escola terá subordinadas à Economa, serventes e empregados necessários ao serviço da casa.
— A Escola terá subordinadas à Economa, serventes e empregados necessários ao serviço da casa.