Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 11
— De acordo com o disposto na alínea a) do artigo 7.º do decreto 20.109, de 15 de junho de 1931 do Governo Provisório da República, a direção da Escola ficará a cargo de uma Diretora, enfermeira diplomada, com experiência de administração de estabelecimentos similares, nomeada em comissão ou contratada pelo Governo do Estado, exercendo as suas funções enquanto bem servir.