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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934

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Art. 11

— De acordo com o disposto na alínea a) do artigo 7.º do decreto 20.109, de 15 de junho de 1931 do Governo Provisório da República, a direção da Escola ficará a cargo de uma Diretora, enfermeira diplomada, com experiência de administração de estabelecimentos similares, nomeada em comissão ou contratada pelo Governo do Estado, exercendo as suas funções enquanto bem servir.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.384 /1934