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Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934

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Art. 34

— Só serão matriculados na série seguinte as alunas que tiverem preenchido os requisitos da matrícula do ano anterior, estiverem com seus pagamentos em dia para com a Escola e apresentarem novas carteiras sanitárias.

Art. 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.384 /1934