Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 34
— Só serão matriculados na série seguinte as alunas que tiverem preenchido os requisitos da matrícula do ano anterior, estiverem com seus pagamentos em dia para com a Escola e apresentarem novas carteiras sanitárias.