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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934

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Art. 5º

— As convocações ordinárias do Conselho far-se-ão pela diretora da Escola e as extraordinárias por esta ou por qualquer membro do Conselho quando for isto necessário.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.384 /1934