Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 5º
— As convocações ordinárias do Conselho far-se-ão pela diretora da Escola e as extraordinárias por esta ou por qualquer membro do Conselho quando for isto necessário.