Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 36
— As transferências de alunas de outras escolas equiparadas ou oficiais poder-se-ão dar, havendo vagas nas respectivas séries, quando preenchidos os requisitos necessários à matrícula. Do exame de admissão