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Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934

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Art. 36

— As transferências de alunas de outras escolas equiparadas ou oficiais poder-se-ão dar, havendo vagas nas respectivas séries, quando preenchidos os requisitos necessários à matrícula. Do exame de admissão

Art. 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.384 /1934