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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934

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Art. 7º

— O Conselho reunir-se-á em sessões ordinárias de dois em dois meses, em data previamente marcada em cada sessão e, extraordinariamente, sempre que for convocada.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.384 /1934