Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 7º
— O Conselho reunir-se-á em sessões ordinárias de dois em dois meses, em data previamente marcada em cada sessão e, extraordinariamente, sempre que for convocada.