Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 26
— O pessoal da Secretaria será nomeado pelo Secretário da Educação e Saúde Pública e por indicação da Diretora da Escola.
— O pessoal da Secretaria será nomeado pelo Secretário da Educação e Saúde Pública e por indicação da Diretora da Escola.