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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934

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Art. 20

— Os impedimentos temporários, de 15 dias no máximo o professor poderá indicar seu substituto; nos impedimentos, mais de 15 dias, compete à Diretora indicar o professor que deve, interinamente, reger a cadeira. Do corpo de enfermeiras chefes e instrutoras

Art. 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.384 /1934