Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 28
— A Congregação da Escola Carlos Chagas será composta pelos professores em exercício e pelas enfermeiras professoras.
— A Congregação da Escola Carlos Chagas será composta pelos professores em exercício e pelas enfermeiras professoras.