Artigo 55, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 55
— Compete à Economa, encarregada da economia interna da Escola:
a
zelar pela boa ordem e asseio do estabelecimento;
b
administrar todos os serviços internos, como jam: rouparia, almoxarifado, despensa, etc.;
c
apresentar relatório mensal de sua gerência a Diretora;
d
cumprir todas as determinações da Diretoria;
e
zelar pelo bem estar das alunas no interior da casa. Disposições transitórias