Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 9º
— As sessões ordinárias do Conselho serão presididas pela diretora da Escola, substituída em seus impedimentos por um dos membros presentes para isso convidado no momento. Direção e administração