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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934

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Art. 9º

— As sessões ordinárias do Conselho serão presididas pela diretora da Escola, substituída em seus impedimentos por um dos membros presentes para isso convidado no momento. Direção e administração

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.384 /1934