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Artigo 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934

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Art. 55

— Compete à Economa, encarregada da economia interna da Escola:

a

zelar pela boa ordem e asseio do estabelecimento;

b

administrar todos os serviços internos, como jam: rouparia, almoxarifado, despensa, etc.;

c

apresentar relatório mensal de sua gerência a Diretora;

d

cumprir todas as determinações da Diretoria;

e

zelar pelo bem estar das alunas no interior da casa. Disposições transitórias

Art. 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.384 /1934