Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 17
— Os contratos dos professores e auxiliares de ensino far-se-ão por prazo de um ano, podendo ser renovados.
— Os contratos dos professores e auxiliares de ensino far-se-ão por prazo de um ano, podendo ser renovados.