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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934

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Art. 3º

— A escola se regerá por um regimento interno elaborado pela diretoria e pelos diretores da Saúde de Pública e da Faculdade de Medicina. Do Conselho Consultivo

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.384 /1934