Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— A escola se regerá por um regimento interno elaborado pela diretoria e pelos diretores da Saúde de Pública e da Faculdade de Medicina. Do Conselho Consultivo