JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934

Acessar conteúdo completo

Art. 43

— Dos exames será lavrada a ata diária datada e assinada por todos os examinadores, constando das listas as alunas examinadas e suas respectivas notas. A alumna que for reprovada em duas matérias poderá prestar novo exame de segunda chamada: se, porém for reprovada em tres materias perderá o ano Dos Cursos

Art. 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.384 /1934