Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 54
— A remuneração do pessoal doméstico será a que for contratada com a Diretora, de acordo com as condições da verba.
— A remuneração do pessoal doméstico será a que for contratada com a Diretora, de acordo com as condições da verba.