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Artigo 24, Alínea f do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934

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Art. 24

— A cada uma das enfermeiras chefes instrutoras compete:

a

responder e zelar pelo serviço que lhe for confiado;

b

promover o bem estar dos doentes;

c

repetir as aulas dos professores de suas especialidades e dar a respectiva técnica de enfermagem;

d

esforçar-se por conseguir o máximo de aperfeiçoamento de suas alunas;

e

apresentar mensalmente à Diretora um relatório de seus trabalhos e apreciação individual sobre suas alunas;

f

responder, perante a diretora, pelo trabalho das alunas nas suas respectivas seções. Da Secretaria

Art. 24, f do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.384 /1934