Artigo 24, Alínea f do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 24
— A cada uma das enfermeiras chefes instrutoras compete:
a
responder e zelar pelo serviço que lhe for confiado;
b
promover o bem estar dos doentes;
c
repetir as aulas dos professores de suas especialidades e dar a respectiva técnica de enfermagem;
d
esforçar-se por conseguir o máximo de aperfeiçoamento de suas alunas;
e
apresentar mensalmente à Diretora um relatório de seus trabalhos e apreciação individual sobre suas alunas;
f
responder, perante a diretora, pelo trabalho das alunas nas suas respectivas seções. Da Secretaria