Artigo 30, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 30
— A Congregação da Escola Carlos Chagas compete:
a
tomar conhecimento dos programas elaborados pelos respectivos professores para as cadeiras dos cursos e para os exames de admissão para o fim de aprová-los ou propor as alterações julgadas necessárias;
b
organizar as séries e bancas examinadoras;
c
resolver questões de ordem didáticas que sejam levadas à sua deliberação;
d
sugerir ao Governo as medidas necessárias ao aperfeiçoamento do ensino e sua adaptação aos padrões mais modernos;
e
discutir e dar parecer sobre os relatórios dos professores;
f
cooperar dentro da sua esfera de ação, com o Conselho Consultivo e com a Diretoria em tudo o que for para o bem da Escola e da profissão ele enfermeira. Das matrículas