Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 49
— Poderão ser criadas novas cadeiras e ampliados os cursos ou modificados por proposta da Diretora.
— Poderão ser criadas novas cadeiras e ampliados os cursos ou modificados por proposta da Diretora.