Artigo 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 57
— Os funcionários da Escola ficarão sujeitos ao Regulamento de Saúde Pública do Estado.
— Os funcionários da Escola ficarão sujeitos ao Regulamento de Saúde Pública do Estado.