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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934

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Art. 4º

— O Conselho Consultivo, órgão colaborador da administração da escola, será constituído de duas senhoras e três cavaleiros, escolhidos entre pessoas de grande destaque social, que se interessem pelo desenvolvimento da profissão de enfermeiras.

Parágrafo único

Os membros deste conselho serão escolhidos pelo Secretário da Educação e Saúde Pública por proposta feita conjuntamente pelos diretores de Saúde Pública, da Faculdade de Medicina e diretora da Escola Carlos Chagas e terão mandato de três anos, sem remuneração.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.384 /1934