Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 8º
— O Conselho terá anualmente, antes de terminar o ano financeiro da Escola, uma sessão especial na qual tomará conhecimento do projeto de orçamento elaborado pela diretoria, devendo estudar e apresentar parecer sobre ele a fim de que seja encaminhado à aprovação.