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Artigo 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934

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Art. 45

— O curso geral de enfermagem será de tres anos divididos em seis séries, duas para cada ano. Primeiro ano Período de Experiência Vocacional Série A: História da Enfermagem. Ética da Enfermagem. Técnica preliminar. Histologia. Anatomia (com aulas práticas de modelagem) Fisiologia. Microbiologia. Analises clinicas. Física e Química aplicadas. Farmacologia. Higiene individual. Psicologia aplicada. Ginástica. Canto coral. Religião (facultativo). Primeiro ano Série B: História e Ética de Enfermagem. Técnica geral. Higiene mental. Patologia geral. Patologia interna. Enfermagem de patologia interna. Patologia externa. Enfermagem de Patologia externa. Elementos de Pediatria. Fisioterapia massagem. Ginástica. Canto coral. Segundo ano Série C: Ética e História de Enfermagem. Técnica especializada. Pediatria. Enfermagem de Pediatria. Nutrição e dietética. Matéria médica. Higiene geral. Sala de operações Anestesia. Ortopedia. Socorros de urgência. Ginástica. Segundo ano Série D: Ginecologia. Enfermagem de Ginecologia. Obstetrícia. Enfermagem de Obstetrícia. Doenças contagiosas. Higiene social. Higiene pré natal. Higiene infantil. Radiologia. Ginástica. Ética. Técnica adiantada. Terceiro ano Série E: Ciência da Enfermagem e seus problemas atuais Técnica adiantada e especializada. Enfermagem Obstétrica. Tuberculose. Enfermagem da Tuberculose. Doenças venéreas da pele e lepra. Doenças dos olhos. Doenças dos ouvidos, nariz e garganta. Enfermagem Otorrino-oftalmo laringologista Psiquiatria (moléstias mentais e nervosas). Enfermagem psiquiátrica. Princípios de Saúde Pública. Higiene oral Série F: Ciência da Enfermagem, administração e organização. Antropologia e antropometria. Higiene Escolar. Higiene industrial. Higiene Rural. Ação social e seus problemas. Serviço Social. Legislação social. Psicologia social. Enfermagem de Saúde Pública e Social. Técnica de Saúde Pública.

Art. 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.384 /1934