Artigo 31, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 31
— As candidatas à matrícula deverão apresentar os seguintes documentos:
a
certidão de edade ou documento que a substitua em juízo provando ser maior de 20 e menor de 38 anos;
b
requerimento especificando o curso em que se pretendem matricular;
c
atestado de idoneidade moral firmado por duas pessoas idôneas;
d
caderneta sanitária fornecida pela Diretoria da Saúde Pública;
e
diploma de curso normal ou ginasial.
§ 1º
As candidatas que não puderem apresentar os documentos da letra "e" deverão submeter-se ao exame de admissão.
§ 2º
Todas as candidatas à matrícula serão submetidas a testes.