Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 33
— As taxas de matrículas e as mensalidades correspondentes aos diversos cursos serão fixadas anualmente no orçamento aprovado pelo Secretário de Educação e Saúde Pública.