Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 27
— Compete ao pessoal da Secretaria executar todos os trabalhos regulamentares determinados pela Diretora. Da congregação
— Compete ao pessoal da Secretaria executar todos os trabalhos regulamentares determinados pela Diretora. Da congregação