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Artigo 31, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934

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Art. 31

— As candidatas à matrícula deverão apresentar os seguintes documentos:

a

certidão de edade ou documento que a substitua em juízo provando ser maior de 20 e menor de 38 anos;

b

requerimento especificando o curso em que se pretendem matricular;

c

atestado de idoneidade moral firmado por duas pessoas idôneas;

d

caderneta sanitária fornecida pela Diretoria da Saúde Pública;

e

diploma de curso normal ou ginasial.

§ 1º

As candidatas que não puderem apresentar os documentos da letra "e" deverão submeter-se ao exame de admissão.

§ 2º

Todas as candidatas à matrícula serão submetidas a testes.

Art. 31, §1° do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.384 /1934