Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 10
— A Escola será dirigida e administrada por uma Diretora com a colaboração de um Conselho Consultivo.
— A Escola será dirigida e administrada por uma Diretora com a colaboração de um Conselho Consultivo.