Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 12
— Compete à Diretora:
a
superintender e fiscalizar todos os serviços da Escola;
b
cumprir e fazer cumprir o presente regulamento e regimento interno da Escola;
c
despachar o expediente, autorizar despesas previstas no orçamento, visar contas abrir e encerrar os livros da Secretaria;
d
mandar abrir as inscrições para matrícula e exames;
e
convocar e presidir a reunião dos professores;
f
apresentar relatório mensal de sua administração, em duas vias, ao Diretor de Saúde Pública e ao Diretor da Faculdade de Medicina;
g
apresentar relatório animal e fazer prestações de contas ao Conselho;
h
zelar pelo bom comportamento das alunas, dentro ou fora do Estabelecimento;
i
promover o progresso e o engrandecimento moral e material da Escola, tomando para isso as providências necessárias;
j
sugerir ao Conselho medidas destinadas ao aumento de rendas e aquisição de fundos para a Escola:
k
elaborar anualmente o projeto de orçamento para ser encaminhado ao Conselho e à aprovação do Diretor de S. Pública; 1) presidir às sessões ordinárias do Conselho Consultivo;
m
propôr a nomeação de todo o quadro do pessoal.da Escola