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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934

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Art. 12

— Compete à Diretora:

a

superintender e fiscalizar todos os serviços da Escola;

b

cumprir e fazer cumprir o presente regulamento e regimento interno da Escola;

c

despachar o expediente, autorizar despesas previstas no orçamento, visar contas abrir e encerrar os livros da Secretaria;

d

mandar abrir as inscrições para matrícula e exames;

e

convocar e presidir a reunião dos professores;

f

apresentar relatório mensal de sua administração, em duas vias, ao Diretor de Saúde Pública e ao Diretor da Faculdade de Medicina;

g

apresentar relatório animal e fazer prestações de contas ao Conselho;

h

zelar pelo bom comportamento das alunas, dentro ou fora do Estabelecimento;

i

promover o progresso e o engrandecimento moral e material da Escola, tomando para isso as providências necessárias;

j

sugerir ao Conselho medidas destinadas ao aumento de rendas e aquisição de fundos para a Escola:

k

elaborar anualmente o projeto de orçamento para ser encaminhado ao Conselho e à aprovação do Diretor de S. Pública; 1) presidir às sessões ordinárias do Conselho Consultivo;

m

propôr a nomeação de todo o quadro do pessoal.da Escola

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.384 /1934