Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 56
— O Internato começará a funcionar e os cargos do presente Regulamento serão preenchidos quando as condições de verba o permitirem.
— O Internato começará a funcionar e os cargos do presente Regulamento serão preenchidos quando as condições de verba o permitirem.