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Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934

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Art. 56

— O Internato começará a funcionar e os cargos do presente Regulamento serão preenchidos quando as condições de verba o permitirem.

Art. 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.384 /1934