Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 14
— O Corpo Docente da Escola será formado por professores escolhidos dentre os membros da Congregação da Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais, os técnicos da Saúde Pública e por professores de reconhecida competência estranhos a essas instituições, mediante contrato que se fará pela forma instituída neste regulamento.