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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934

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Art. 21

— A Escola terá um corpo de enfermeiras chefes instrutoras subordinado diretamente à Diretora, destinado a dar às alunas nos diferentes serviços especializados, a técnica de enfermagem correspondente.

Art. 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.384 /1934