Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 21
— A Escola terá um corpo de enfermeiras chefes instrutoras subordinado diretamente à Diretora, destinado a dar às alunas nos diferentes serviços especializados, a técnica de enfermagem correspondente.