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Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934

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Art. 40

— As bancas examinadoras serão organizadas pela Diretora e constituída de três professores presididas sempre pelos regentes das cadeiras.

Art. 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.384 /1934