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Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934

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Art. 50

— Poderão constar dos programas cursos facultativos de canto coral e religião organizados de acordo com a Diretora da Escola ou por ela. Da organização interna

Art. 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.384 /1934