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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 12 de junho de 1934

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Art. 13

— A Diretora será substituída em seus impedimentos por uma Assistente, que deverá ser também enfermeira diplomada por Escola oficial ou equiparada. Do corpo docente

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.384 /1934