Decreto do Distrito Federal nº 14937 de 13 de Agosto de 1993
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe o confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulgada em 08 de junho de 1993, combinado com o artigo 1º , da Lei nº 206, 13 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 020.002.090/93, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica aprovado o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília-FHB, na forma do anexo I a este Decreto.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de agosto de 1993.
105º da República e 34º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA
Das Disposições Preliminares
Capítulo I
Da Natureza, Denominação, Vinculação, Sede, Foro e Duração
A Fundação Hemocentro de Brasília - F.H.B., entidade constituída sob a forma de fundação pública pela Lei nº 206, de 12 de Dezembro de 1991, é regida pelos presentes Estatutos.
A F.H.B. tem caráter científico, tecnológico, educacional e de suprimentos de serviços à população do Distrito Federal.
- A F.H.B. é unidade de administração fundacional vinculada à Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
Capítulo II
Da Missão, do Campo de Trabalho e Princípios de Atuação
A finalidade da F.H.B. é a de assegurar o atendimento da demanda e a disponibilidade de sangue, componentes e hemoderivados à população do Distrito Federal, com a qualidade exigida pelas normas vigentes e de acordo com o desenvolvimento cientifico e tecnológico, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Saúde e demais normas legais que regem a matéria.
§ 1º No cumprimento de sua finalidade, a F.H.B. contará com os recursos do sistema de sangue, componentes e hemoderivados, aqui denominado SSCH, também instituído pela Lei 206, de 12.12.91.
§ 2º O SSCH organizar-se-á através dos órgãos executores das atividades hometerápicas, da rede pública e instituições privadas, filantrópicas e de saúde do Distrito Federal, com o apoio dos órgãos de vigilância sanitária e epidemiológicos, como determinam a Constituição Federal e a Lei Orgânica de Saúde(LOS).
§ 3º A FHB será o órgão coordenador do SSCH.
O campo de trabalho da F.H.B. envolve, dentre outras atividades, as,necessárias à geração dos seguintes produtos e serviços:
Estudos e informações técnicas necessários à formulação das políticas de sangue, componentes e hemoderivados no Distrito Federal;
Processamento de todo sangue coletado pelo SSCH, de acordo com os padrões e normas legais e tecnologias atualizadas;
Realização de todos os exames pré-transfusionais do SSCH, controlando a qualidade através de métodos tecnológicos atualizados;
Garantia dos meios necessários à identificação da origem do sangue transfundido, ao usuário, nos termos da Legislação vigente;
Provimento das informações necessárias ao Departamento de Fiscalização e Vigilância Sanitária, inclusive normas de funcionamento, de instalações físicas e dos serviços prestados pelos órgãos componentes do SSCH;
Atuação como laboratório de referência no diagnóstico das doenças pós-transfusionais, nas provas de histocompatibilidade e testes, genéticos;
Elaboração e desenvolvimento de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico no setor, divulgação e institucionalização dos seus resultados;
Intercâmbio da informação, conhecimento e experiência com instituições nacionais, internacionais e estrangeiras;
Desenvolvimento de técnicas e métodos com finalidade de diagnóstico e produção de insumos necessários ao desempenho de suas finalidades.
Vedação da comercialização na coleta, processamento e transfusão do sangue, componentes e hemoderivados;
Do Patrimônio e da Receita
Em caso de extinção da F.H.B. seu patrimônio líquido incorporar-se-á ao patrimônio da Secretaria de Saúde do DF.
Dotação consignada no orçamento do Distrito Federal e da União;
III- Recursos provenientes da prestação de serviços;
Rendas e usufrutos instituídos em seu favor por terceiros;
VII- Recursos oriundos de alienações e uso de bens;
Dotações do orçamento do Sistema Único de Saúde(SUS) que lhe forem transferidos nos termos da legislação em vigor;
Da Estrutura Básica
Diretoria
1- Presidência
2- Diretoria Executiva
2.1 - Divisão de Processamento do Plasma
2.2 - Divisão Técnico-científica
2.3 - Divisão de Administração e Finanças
Parágrafo 1º Os cargos relativos aos dirigentes titularem das unidades orgânicas das estruturas básicas, integram o quadro de Pessoal da F.H.B.
Parágrafo 2º Além da estrutura básica, constante do capítulo deste Artigo, a F.H.B. contará com uma estrutura administrativa resultante da configuração funcional operativa da organização estabelecida no seu Regimento Interno, a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria.
Capítulo II
Da Natureza, Composição, Competência e Funcionamento das Unidades da Estrutura Básica
Do Conselho Deliberativo
O Conselho Deliberativo é órgão de natureza colegiada, de caráter decisório sobre a gestão da entidade, será presidido pelo Secretário da Saúde do Distrito Federal e integrado por mais os seguintes membros titulares, aos quais corresponderão aos respectivos suplentes:
Representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 18287 de 02/06/1997)
Os Conselheiros relativos aos incisos III, IV , V, VI, VII serão indicados pela respectiva Instituição, homologados pelo Secretário de Saúde e designados pelo Governador do Distrito Federal.
O mandato dos Conselheiros representantes institucionais será de dois anos, permitida a recondução.
§ 1º - A ausência injustificada a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas, resultará na perda do mandato; o caso de justificativa, esta poderá se dar antes ;da reunião ou até quinze dias após a sua realização.
§ 2º - A convocação de suplentes será feita pelo Presidente do Conselho, na hipótese de vacância definitiva do titular, caso em que se proporá a designação de novo suplente, para a complementação do mandato.
Aprovar os estudos sobre a política de sangue, componentes e hemoderivados a ser proposta a Secretaria de Saúde do DF;
Propor ao Governo do Distrito Federal o Quadro de Pessoal, o Plano de Cargos e Carreiras, e os vencimentos da F.H.B.;
Autorizar a realização de concursos públicos para o preenchimento das vagas existentes no Quadro de Pessoal da F.H.B.;
Aprovar a celebração de convênios e contratos com entidades publicas e tabelas de preço dos serviços prestados;
O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, a cada 01 (um) mês e, extraordinarimente, quando convocado pelo seu Presidente ou por um terço dos seus membros titulares.
O Conselho Deliberativo considerar-se-á instalado com a presença de cinco dos seus membros, decidindo pelo voto da maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Do Conselho Consultivo.
O Conselho Consultivo é órgão de natureza colegiada, de aconselhamento técnico à F.H.B., com o propósito de auxilia-las nas suas questões de natureza técnica e finalística.
O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, a cada seis meses, e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou um terço dos seus membros;
As recomendações ou sugestões do Conselho Consultivo serão objeto de registro próprio e comunicação do seu conteúdo aos clientes alvo.
O Conselho Consultivo reunir-se-á com a presença mínima da metade dos membros, podendo deliberar com a maioria simples.
O Presidente da F.H.B. poderá contratar Consultores Autônomos para se pronunciar ou prover informações técnicas que visem a subsidiar as decisões do Conselho Consultivo.
- Os pareceres, estudos e analises, de que trata o capítulo leste Artigo, somente serão acatados quando aprovados pelo Conselho Consultivo.
Cabe ao Conselho Consultivo o provimento de in formações técnicas, diretamente por seus membros ou contratados de Consultores Autônomos sob sua responsabilidade e aprovação, com o propósito de proporcionar a orientação técnico-científica da entidade.
Do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é órgão colegiado, composto por três membros efetivos e igual número de suplentes, escolhidos dentre pessoas estranhas aos quadros da F.H.B. de notório Conhecimento em ma teria de gestão patrimonial e financeira, nomeados pelo Governador do Distrito Federal.
O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário e mediante convocação do Presidente do Conselho Deliberativo ou Presidente da F. H. B.
Apreciar os balancetes e relatórios mensais da F. H. B. nos seus aspectos de gestão patrimonial e financeira;
Os membros do Conselho Fiscal perceberão remuneração, por sessão a que comparecem em valores compatíveis com a Legislação em vigor.
Da Diretoria
A Diretoria, enquanto órgão colegiado, compor-se-á da Presidência da F.H.B, da Diretoria Executiva e Diretores de Divisão, constantes da estrutura básica.
A Presidência da F.H.B. será exercida por profissional da área de saúde, de qualificação e especialização em hematologia e hemoterapia, de preferência escolhido dentre os servidores da entidade, indicado pelo Secretário de Saúde e nomeado pelo Governador do Distrito Federal;
Compete à Presidência da F. H. B. gerir a entidade, promovendo a maximização dos seus resultados e provendo a integração das suas unidades orgânicas, de forma a obter a Gestão da Qualidade Total de toda a Organização.
Zelar pela observância das disposições legais estatutárias e monetárias;
III- Cumprir e fazer cumprir as resoluções e decisões do Conselho Deliberativo;
Dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades técnicas, administrativas e financeiras da F.H.B., de conformidade com as .políticas do setor aprovado pelo Secretário de Saúde;
Designar Cargos comissionados e funções gratificadas integrantes da estrutura organizacional da F.H.B.;
A Diretoria Executiva será exercida por médico, com qualificação especializada em hemoterapia e hematologia.
Compete a Diretoria Executiva a gestão, de conformidade com as orientações da Presidência da F.H.B dos assuntos de natureza administrativa, patrimonial, financeira e técnico-científicos da F.H.B
Superintender as atividades técnicas, administrativas, financeiras, de planejamento, e dar apoio gerencial para a consecução dos objetivos e finalidades da F.H.B. de conformidade com as orientações emanadas da Presidência da F.H.B.;
Promover junto à população, campanhas de doação voluntária, implementar e promover o programa PRÓ-DOAR;
Auxiliar na elaboração de balancetes, balanços,prestações de contas, relatórios e análises de resultados contábeis e de faturamento da F.H.B.;
Supervisionar a área de serviços médicos nas tarefas pertinentes à coleta de sangue, cuidando para que não resulte danos à saúde do receptor e doador de sangue;
Apresentar ao Conselho Deliberativo, através da Presidência da F.H.B., ao final de cada exercício, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela entidade;
O cargo de Diretor da Divisão Técnico-Científica será ocupado por profissional de saúde, de nível superior, com especialização na área.
Cabe à Divisão Técnico-Científica a produção de bens e serviços oriundos das atividades desenvolvidas nos laboratórios da F.H.B.
Dirigir, coordenar e controlar os trabalhos da unidade de forma a prover os produtos e serviços que lhe são próprios;
Estimular e dar apoio à investigação científica nas áreas de sangue, componentes e hemoderivados, genética e histocompatibilidade;
O cargo de Diretor de Divisão de Processamento do Plasma será ocupado por profissional de saúde, com nível superior, com especiliadade na área.
Cabe à Divisão de Processamento do Plasma a produção dos bens e serviços oriundos das atividades desenvolvidas nos setores de fracionamento, produção, controle de qualidade, estocagem e distribuição do sangue, componentes e hemoderivados.
Dirigir, coordenar e controlar os trabalhos das unidades, de forma a prover os produtos e serviços que lhe são próprios;
Realizar o controle de Qualidade dos seus produtos e serviços e também das U.H.H. e insumos e reagentes usados no laboratório;
O cargo de Diretor de Administração e Finanças será ocupado por profissional com nível superior com conhecimento na área.
À Divisão de Administração e Finanças compete a Administração dos recursos materiais, financeiros e humanos da F.H.B., através das ações de coordenação, supervisão e controle dos recursos apoiando as outras divisões nas áreas pertinentes
Elaborar, coordenar e controlar os planos de apoio do desenvolvimento científico e tecnológico e planos orçamentários;
Desenvolver arquivos informatizados de doadores de sangue, resultados dos exames dos pacientes, do material permanente e de consumo, auxiliar o Departamento de Administração informatizando a contabilidade, o orçamento, controle de pessoal e demais áreas onde possa atuar os processamentos dos dados;
Elaborar e submeter ao Diretor Presidente normas de serviço, para melhor aproveitamento do trabalho do. pessoal;
Exercer dentro de suas atribuições específicas, quaisquer funções que lhe sejam atribuídas pelo Presidente.
Das Disposições Gerais e Transitórias
I - Para efeito da Lei nº 206/91-DF, entende-se por sangue componentes e hemoderivados os produtos do sangue humano venoso ou placentário, dele extraídos ou produzidos derivados sinteticamente através de métodos tecnológicos ou indicados para o diagnóstico, prevenção e tratamentos das doenças.
Entende-se como atividade hemoterápica toda ação que conduz a aplicação SCH no tratamento das doenças e controle das reações transfusionais e doenças pós-transfusionais;
A F.H.B. poderá estabelecer outras unidades de coleta, de produção industrial de plasma de acordo com seu desenvolvimento constituindo um subsistema da F.H.B.;
Os servidores lotados no Hemocentro terão prazo de 60 (sessenta) dias para optarem pela lotação definitiva nos quadros das F.H.B.;